NR-1

NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e o que sua empresa precisa fazer

Conteúdo: NR1-CentromediarRevisão: equipe responsável pela implantação e governança psicossocialPublicado em 23/09/2026Atualizado em 23/09/20269 min de leitura

Em resumo

  • A NR-1 organiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e tem o PGR como documento central.
  • Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho precisam ser identificados, avaliados e tratados como os demais riscos.
  • Aplicar questionário é apenas uma etapa: sem plano de ação, responsáveis, prazos e evidências, não há gestão demonstrável.
  • A responsabilidade pelo PGR é da organização, com apoio das áreas técnicas competentes.

A NR-1 é a norma regulamentadora que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), materializado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O ponto que mais gerou dúvidas nos últimos anos é o tratamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho: eles entram no mesmo ciclo de identificação, avaliação, controle e acompanhamento aplicado aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Na prática, isso significa três coisas: levantar os fatores psicossociais presentes na organização do trabalho, registrar o resultado no inventário de riscos do PGR e manter um plano de ação com responsáveis, prazos e evidências de implementação. Este artigo explica o que a norma pede, o que é interpretação complementar e por onde começar.

O que é a NR-1 e o que ela exige

A NR-1 define as diretrizes gerais de SST e as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores. O capítulo de gerenciamento de riscos estabelece que a organização deve evitar riscos ocupacionais originados no trabalho e, quando não for possível evitá-los, avaliá-los e adotar medidas de prevenção conforme uma ordem de prioridade — eliminação, redução na fonte, medidas administrativas e organizacionais e, por último, equipamentos de proteção.

  • GRO: o processo contínuo de gerenciamento dos riscos ocupacionais.
  • PGR: o programa que documenta esse processo, composto pelo inventário de riscos e pelo plano de ação.
  • Inventário de riscos: o registro dos perigos identificados, das avaliações e das medidas existentes.
  • Plano de ação: o que será feito, por quem, em que prazo e como a eficácia será verificada.

O texto vigente da norma está disponível na página oficial da NR-1 no Ministério do Trabalho e Emprego.

Onde os fatores psicossociais entram no GRO

Fatores psicossociais relacionados ao trabalho são características da organização do trabalho e das relações profissionais que podem afetar a saúde. Eles não são um documento à parte: entram no mesmo inventário, com o mesmo critério de avaliação e o mesmo plano de ação usados pelos outros riscos.

Identificar perigosAvaliar riscosRegistrar no inventárioPlano de açãoEvidências e reavaliação
Ciclo de gerenciamento previsto na NR-1, aplicado também aos fatores psicossociais.
Etapa do GROAplicação aos fatores psicossociais
Identificação de perigosLevantamento da carga de trabalho, jornada, autonomia, clareza de papéis, suporte da liderança e relações interpessoais.
Avaliação de riscosClassificação por setor, função ou processo, com os mesmos critérios de probabilidade e severidade já usados no PGR.
Medidas de prevençãoPrioridade para medidas organizacionais: redesenho de processos, ajuste de metas, capacitação de lideranças, canais de escuta.
AcompanhamentoIndicadores, atas, registros de treinamento e reavaliação periódica ou após mudança relevante.

O que mudou na prática para as empresas

A principal mudança não é a criação de um novo documento, e sim a explicitação de que a dimensão psicossocial precisa aparecer no gerenciamento de riscos com o mesmo rigor de método. Muitas organizações já tratavam clima, liderança e carga de trabalho como tema de gestão de pessoas; agora esses achados precisam conversar com o PGR.

  • O tema deixa de ficar restrito ao RH e passa a integrar a governança de SST.
  • O diagnóstico precisa gerar registro rastreável, não apenas apresentação interna.
  • Ações genéricas de bem-estar não substituem medidas ligadas aos fatores efetivamente identificados.
  • É a organização, e não um profissional isolado, que responde pelo PGR.

Por onde a empresa deve começar

  1. 1Mapear o que já existe: PGR atual, inventário, indicadores de absenteísmo e rotatividade, pesquisas internas e registros da CIPA.
  2. 2Definir método e escopo do levantamento por setor, função ou processo, garantindo anonimato das respostas.
  3. 3Combinar fontes: questionário, entrevistas, análise de indicadores e observação da organização do trabalho.
  4. 4Consolidar achados por fator de risco e classificar o nível de risco com os critérios do PGR.
  5. 5Montar o plano de ação com responsável, prazo e forma de verificação.
  6. 6Organizar as evidências e definir o ciclo de reavaliação.

Para entender os métodos disponíveis e suas limitações, veja como fazer a avaliação de riscos psicossociais.

Para o registro documental, consulte quais evidências o PGR precisa reunir.

Erros comuns a evitar

  • Aplicar questionário e encerrar o processo no relatório de resultados.
  • Identificar trabalhadores nominalmente, criando risco de exposição indevida e problema de proteção de dados.
  • Confundir avaliação de fatores organizacionais com diagnóstico clínico individual.
  • Registrar apenas ações de bem-estar sem relação com os fatores encontrados.
  • Não guardar evidências das ações executadas.

Se o objetivo é transformar achados em medidas concretas, leia como montar o plano de ação da NR-1.

Perguntas frequentes

A NR-1 criou um novo documento obrigatório para saúde mental?
Não. Os fatores psicossociais entram no gerenciamento de riscos já previsto, aparecendo no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
Empresas pequenas também precisam tratar do tema?
O gerenciamento de riscos se aplica conforme o grau de risco e o porte da organização, com procedimentos simplificados previstos em determinadas situações. A verificação da situação específica deve considerar o texto vigente da norma e a realidade da empresa.
Com que frequência a avaliação deve ser revista?
Sempre que houver mudança relevante na organização do trabalho, ocorrência de evento significativo ou no ciclo de revisão previsto no próprio PGR.
Uma pesquisa de clima já resolve?
Pesquisa de clima é uma fonte útil, mas normalmente não foi desenhada para classificar risco por setor nem para alimentar o inventário. Ela costuma precisar de complemento metodológico.

Fontes e referências oficiais

Conteúdo educacional baseado na regulamentação e nas orientações oficiais disponíveis na data de atualização. A aplicação da NR-1 depende das características concretas de cada organização.

Avalie o cenário da sua empresa

A NR1-Centromediar conduz o diagnóstico de fatores psicossociais, organiza o plano de ação e entrega relatórios prontos para compor o PGR, em conjunto com a sua área de SST.

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